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CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE E QUALIFICAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

(Lei nº 4 de 2013)

Certificação de qualidade dos serviços de pedagogos e educadores

Garantia para usuários, oportunidades para profissionais

 

De acordo com o art. 7 e 8 da Lei de 14 de Janeiro de 2013, n. 4º, a APEI autoriza anualmente os associados a utilizarem a referência à filiação na associação como marca ou atestado de qualidade e qualificação profissional dos seus serviços, certificando:

 

  • a inscrição regular do profissional na Associação;

  • os requisitos necessários para fazer parte da associação e o cumprimento do Código de Ética;

  • os padrões qualitativos e de qualificação profissional que os associados devem cumprir no exercício da sua atividade profissional para se manterem na Associação;

  • as garantias prestadas pela Associação aos utilizadores.

e, portanto, a posse das competências específicas para atuar como Educador e/ou Pedagogo.

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