POLÍTICA PROFISSIONAL
Terça-feira 12 Janeiro 2016 13:30
COMISSÃO DE CULTURA - Educadora e pedagoga, ouvindo o Presidente do Conselho Universitário Nacional, Lenzi
A Comissão de Cultura realizou a audiência de Andrea Lenzi, presidente do Conselho Universitário Nacional (Cun), como parte do exame das propostas legislativas que regem as profissões de educador e pedagogo.
quinta-feira, 5 de novembro 2015 às 13h30
COMISSÃO DE CULTURA - Educador e pedagogo, ouvidor de associações comerciais
A Comissão de Cultura realizou a audição de representantes do Ministério da Educação, Universidade e Investigação, do Isfol, Uni, da Comissão de Estudantes “O que será de nós? Protegemos o nosso futuro” e dos especialistas do setor, no âmbito da apreciação da proposta de lei que rege as profissões de educador e pedagogo.
Quinta-feira, 15 de outubro de 2015 às 13h30
COMISSÃO DE CULTURA - Educador e pedagogo, ouvidor de associações comerciais
A Comissão de Cultura realizou as audiências de representantes de associações comerciais, no âmbito da apreciação da proposta de lei que rege as profissões de educador e pedagogo.
AUDIÊNCIA INFORMAL APEI - 9 DE ABRIL DE 2015
COM. VII SALA
COM. 7º SENADO
Proposta de sistema integrado para a faixa etária de 0 a 6 anos, com corpo docente qualificado (egressos).
A APEI solicitou expressamente a posse de licenciaturas pedagógicas.
E ainda assim se move!
Após protestos, comunicados de imprensa, audiências e projetos de lei, finalmente chegamos ao primeiro reconhecimento real da profissão. O projeto de lei Puglisi, atualmente em análise pelas comissões parlamentares do Senado, nos reconhece como os únicos responsáveis pela gestão dos serviços educacionais na faixa de 0 a 6. Para ser empregado nas novas estruturas que surgirão após a aprovação do Projeto de Lei 1260 será obrigatório a graduação!!! A passagem que nos interessa é relatada abaixo.
"No parágrafo 2, substituir a letra e) pelo seguinte:
"E) promova a qualidade da oferta educativa recorrendo a pessoal com habilitações universitárias no domínio educativo ou pedagógico e garantindo a qualificação contínua de todo o pessoal, a dimensão colegial do trabalho e a coordenação pedagógica dos serviços a nível territorial" .
Consequentemente ao artigo 6.º, n.º 1, substituir a letra c) pela seguinte:
"C) a habilitação universitária na área educativa ou pedagógica do pessoal de todos os serviços do sistema integrado para crianças". "
Ao CA do Ministério da Educação, Universidade e Pesquisa
À Ministra Profa. STEFANIA GIANNINI
Assunto: profissões educativas e protecção dos profissionais.